Projeto de Lei que torna a Loja Maçônica Monteiro Lobato de Utilidade Pública em Santana é aprovado por unanimidade na CMS

por Câmara Municipal de Santana publicado 13/11/2021 12h51, última modificação 13/11/2021 12h51
Jurisdicionada ao Grande Oriente do Brasil-Amapá, a Loja tem como Venerável Mestre, o Ir. Odilan Souza, que inclusive já usou a tribuna da casa de leis, para falar sobre a importância em firmar de fato e de direito a Loja no município.

Aconteceu nesta quinta-feira (11), no plenário da Câmara Municipal de Santana (CMS), a 62ª Sessão Ordinária do segundo período da 9ª legislatura, onde foram lidas matérias de interesse da coletividade, assim como, foram votadas pautas de grande relevância para o município.

 

Na sessão foi conduzida que foi conduzida pela presidente da casa, Vereadora Elma Garcia (DEM), uma das pautas que entraram na ordem do dia, para votação em plenário foi o Projeto de Lei n° 068/2021 de autoria da vereadora Helena Lima (Solidariedade), que reconhece como de Utilidade Pública Municipal a Augusta e Respeitável Loja Maçônica Monteiro Lobato – 4117.

 

O referido Projeto de Lei, que teve o parecer em decisão terminativa da comissão de Constituição Justiça e Redação (CCJR), foi aprovador por unanimidade pelos pares, com 15 votos favoráveis, sendo colocado como destaque, finalizando a sessão que antecede a feriado de 15 de Novembro. Agora o projeto seguirá para a Sansão do Prefeito Bala Rocha (PP).

 

Nas duas sessões ordinárias em que o parecer foi apresentado e lido em ato regimental da Câmara Municipal, os irmãos maçons estiveram presentes, celebrando esse momento histórico para Maçonaria em Santana, que irá fortalecer suas colunas na segunda maior cidade do estado.

 

A ARLS Monteiro Lobato, jurisdicionada ao Grande Oriente do Brasil-Amapá, tem como Venerável Mestre, o Ir. Odilan Souza, que inclusive já esteve no Plenário da Câmara, usando a tribuna para falar sobre a Loja, seus princípios maçônicos, os projetos para o Oriente Santanense e a importância em firmar de fato e de direito a Loja no município.