Das Atribuições da Mesa
CAPÍTULO III
Das Atribuições da Mesa
Art. 11. À Mesa compete, dentre outras atribuições estabelecidas em lei, neste Regimento ou por Resolução da Câmara Municipal, ou delas implicitamente resultante: (Res. 003/2007, de 20/05/2007)
I. dirigir todos os serviços da Câmara Municipal durante as sessões legislativas e nos seus interregnos, e tomar as providências necessárias à regularidade dos trabalhos legislativos;
II. promulgar emendas à Lei Orgânica Municipal;
III. conferir aos seus membros atribuições ou encargos referentes aos serviços legislativos e administrativos da Câmara Municipal;
IV. fixar diretrizes para a divulgação das atividades da Câmara Municipal;
V. fixar, no início da primeira e da terceira sessões legislativas da legislatura, através de seu presidente, o número de vereadores por partido ou bloco parlamentar em cada comissão permanente, observado os arts. 31 e 32;
VI. adotar medidas adequadas para promover e valorizar o Poder Legislativo Municipal e resguardar o seu conceito perante a municipalidade; Estado do Amapá Câmara Municipal de Santana Secretaria Especial Legislativa e da Mesa Diretora 5
VII. adotar as providências cabíveis, por solicitação do interessado, para a defesa judicial ou extrajudicial de vereador contra a ameaça ou a prática de ato atentatório do livre exercício e das prerrogativas constitucionais do mandato parlamentar;
VIII. através de seu presidente, declarar a perda do mandato de vereador, nos casos previstos nos incisos IV, V, VI e VII do art. 19 da Lei Orgânica Municipal;
IX. aplicar a penalidade de censura verbal ou escrita a vereador, assim como de suspensão de prerrogativas regimentais, observado o disposto no Código de Ética e Decoro Parlamentar e, no que couber, neste Regimento;
X. decidir conclusivamente, em grau de recurso, as matérias referentes ao ordenamento jurídico de pessoal e aos serviços administrativos da Câmara Municipal; XI. propor, privativamente, à Câmara Municipal projeto de lei dispondo sobre sua organização, funcionamento, regime jurídico do pessoal, criação, transformação ou extinção de cargos, empregos e funções e fixação da respectiva remuneração, observado os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias;
XII. aprovar a proposta orçamentária da Câmara Municipal e encaminhá-Ia ao Poder Executivo nos prazos legais;
XIII. encaminhar ao Poder Executivo as solicitações de créditos adicionais necessários ao funcionamento da Câmara Municipal e dos seus serviços;
XIV. aprovar o orçamento analítico da Câmara Municipal;
XV. autorizar a assinatura de convênios e de contratos de prestação de serviços;
XVI. encaminhar ao Tribunal de Contas do Estado do Amapá a prestação de contas da Câmara Municipal em cada exercício financeiro. Parágrafo único - Caberá à Mesa a defesa da Câmara, de seus órgãos e membros quando atingidos em sua honra ou imagem perante a sociedade, em razão do exercício do mandato ou das suas funções institucionais, promovendo por intermédio do Ministério Público ou de mandatários advocatícios, as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis para obter ampla reparação, inclusive aquela a que se refere o inciso X do art. 5° da Constituição Federal.
Art. 12. Os membros da Mesa reunir-se-ão, pelo menos uma vez por mês, a fim de deliberar, por maioria de votos, sobre todos os assuntos da Câmara sujeitos ao seu exame, assinando os seus respectivos atos e decisões. Parágrafo único - Da reunião será lavrada ata e entregue cópia aos lideres de bancada.
Retirado do regimento interno, pode ser acessado no link https://www.santana.ap.leg.br/institucional/regimento-interno/regimento-interno-da-camara-municipal-de-santana