Função e Definição

por Interlegis — publicado 04/12/2018 14h00, última modificação 12/06/2023 10h19
Aqui disponibilizamos informações sobre as funções da Casa Legislativa de Santana.

A Câmara Municipal de Santana é um órgão com funções legislativas e deliberativas do município, compondo-se de vereadores (as) eleitos (as) de acordo com a legislação vigente, com atribuições e competências estabelecidas na Lei Orgânica Municipal. Atualmente, o Poder Legislativo Municipal é composto com 15 vereadores eleitos e ativos e 5 comissões permanentes. A presidência é exercida pela Vereador Josivaldo Santos Abrantes - PDT.

A função primária desta Casa é legislar em prol da população santanense, criando e editando legislação municipal, fiscalizar as ações do prefeito bem como de seu secretariado, fiscaliza as ações e dotações orçamentárias do executivo municipal, execuções de projetos, aplicação de recursos em convênios.

 

FUNÇÃO LEGISLATIVA

A função legislativa consiste na elaboração de leis, no âmbito exclusivo do município, além de, cuidar e regular a conduta da administração municipal no que diz respeito aos interesses locais.

A Câmara Municipal não administra o Município, mas estabelece as normas sobre as quais deverá se pautar a administração. Da mesma forma, a Câmara não arrecada nem aplica as rendas locais, apenas majora ou institui os tributos pertencentes a sua competência, dispondo sobre sua aplicação.


FUNÇÃO DELIBERATIVA

É aquela que se presta a fornecer à Casa Legislativa o exercício das atribuições de sua competência privativa, envolvendo a prática de atos concretos de resoluções referendadas, de aprovação, de fixação de situações, de julgamentos técnicos e outros.

A função deliberativa é exercida privativamente e dela constam: eleição e destituição da Mesa Diretora, na forma regimental; elaboração do Regimento Interno; organização de seus serviços administrativos; dar posse ao prefeito e ao vice-prefeito e tantas outras indicadas pela Lei Orgânica do Município.


FUNÇÃO FISCALIZADORA

À Câmara Municipal compete a fiscalização financeira e orçamentária do Município. Cabe ao Presidente da Câmara receber o Parecer Prévio do Tribunal sobre as contas do prefeito, distribuir cópias aos vereadores e enviar o respectivo processo à Comissão competente, para que, dentro do prazo regimental, apresente suas conclusões. O assunto então é encaminhado ao Plenário para aprovação ou rejeição, conforme o caso.

Durante a fase de tramitação das contas do Executivo na Câmara, é lícito à comissão respectiva, solicitar esclarecimentos, realizar diligências e travar entendimentos com o prefeito, tendo acesso e examinando, se for o caso, os documentos existentes na Prefeitura.

Além da fiscalização financeira e orçamentária, à Câmara Municipal compete manter o controle integrado com o Executivo, da fiscalização do cumprimento das metas definidas pelo Plano Plurianual e Programas de Governo, e a verificação da legalidade dos atos praticados pela Administração Local.

A efetivação da atividade fiscalizadora da Câmara se dá através de pedidos de informações formulados ao prefeito, convocação de auxiliares do Executivo para que prestem esclarecimentos sobre as suas respectivas áreas de atuação e, ainda, pela instalação de Comissões Especiais de Inquérito.

 

FUNÇÃO JULGADORA

A Câmara Municipal exerce juízo político verdadeiro, competindo-lhe julgar o próprio prefeito e os vereadores, por infração político-administrativa.

O julgamento feito pela Câmara se restringe à responsabilidade político-administrativa, já que em crimes comuns, o prefeito é julgado pelo Tribunal de Justiça do Estado.

A Câmara Municipal procede ao julgamento, quando apura infração político-administrativa cometida pelo prefeito, podendo decretar a perda de mandato do chefe do Executivo.

 

DEFINIÇÃO

No município, o Poder Legislativo é exercido pela Câmara Municipal, que no caso da cidade de Santana é composta de 15 vereadores eleitos no exercício dos direitos políticos.

O Plenário da Câmara, composto exclusivamente de vereadores é o órgão máximo do Poder Legislativo Municipal, que conta também com as Comissões Permanentes que tem caráter técnico-legislativo, analisando as proposituras em seus aspectos jurídicos e de mérito, antes da matéria ser encaminhada para votação em Plenário.
O princípio constitucional de separação das funções impede que um Poder exerça atribuição do outro. Dessa forma, a Câmara Municipal não governa, assim como o Prefeito não faz leis.
O Poder Legislativo Municipal estabelece normas para a administração. O Poder Executivo Municipal, através do Prefeito, pratica todos os atos do governo, segundo as normas editadas pela Câmara.